CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. Convocação para seleção de Organizações da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração, e dá outras providências. O Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), localizadas no Município de Roca Sales, para a celebração de Termo de Colaboração para, em regime de mútua colaboração, efetivar a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a concessão de Incentivo ao Ensino Superior e Cursos Técnicos. Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 2438, de 12 de julho de 2017 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site www.rocasales-rs.com.br. O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento/Fundamentação/Decreto Prazo/data Impugnação do edital (art. 10) 05 dias anteriores à sessão pública Apresentação das propostas 01/07/2019 Julgamento preliminar das propostas 02/07/2019 Divulgação do julgamento preliminar 03/07/2019 Recursos: apresentação e análise (art. 15) 05 dias a contar da divulgação Homologação do resultado final Após a fase dos recursos Publicação do resultado final Após a homologação do resultado Convocação para apresentação de documentos para celebração da parceria No ato de publicação do resultado 01 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 01.1 - Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis. 01.2 - As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Protocolos durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07.30 horas até às 11.30 horas e das 13.30 horas às 17.00 horas. 01.3 - A impugnação feita tempestivamente por organização da sociedade civil não a impedirá de participar do chamamento público, não sendo aceitas impugnações encaminhadas via FAX ou pela internet. 02 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.1 - A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a que segue: 06- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02- Ensino Superior, Médio, EJA 12.364.0047.2071- Manutenção Transporte Escolar - Ensino Superior 3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (6205) 03 - DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO: 03.1 - A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria recursos financeiros no montante de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais). 03.2 - Os recursos financeiros excedentes ao valor disponibilizado pela Administração Pública, se insuficientes, deverão ser complementados pela OSC. 03.3 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, sendo que a contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil. 04 - DO OBJETO: 04.1 - Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividade relacionada a concessão de Incentivo ao Ensino Superior e Cursos Técnicos, para os estudantes residentes e domiciliados no Município de Roca Sales e que se encontram comprovadamente matriculados e freqüentando curso de nível superior ou técnico, em conformidade com as disposições legais tendo por objetivo a realização das seguintes ações: 04.1.1 - Fornecimento de auxílio aos estudantes de Cursos Superior ou Técnico residentes no Município de Roca Sales. 05 - DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 05.1 - As propostas deverão ser apresentadas e serão abertas em sessão pública, a realizar-se às 08.00 horas do dia 01 de julho de 2019, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, Município de Roca Sales. 05.1.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 05.2 - Admitir-se-á o envido das propostas por correio, caso em que a Administração não se responsabiliza por seu recebimento intempestivo. 05.3 - As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: AO MUNICÍPIO DE ROCA SALES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/19 PROPOSTA PROPONENTE - (Nome completo) ENDEREÇO: (Completo) 05.4 - No envelope de proposta deverá conter: 05.4.1 - Proposta escrita, apresentada em única via, em língua portuguesa, no formato A4, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do ANEXO - III deste edital, contemplando: 05.4.1.1 - a indicação do objeto da parceria; 05.4.1.2 - a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 05.4.1.3 - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; 05.4.1.4 - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e 05.4.1.5 - o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso. 05.4.2 - O ANEXO - VII que trata dos objetivos da parceria. 06 - DA ATUAÇÃO EM REDE: 06.1 - É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, desde que a organização da sociedade civil signatária do Termo possua: 06.1.1 - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; 06.1.2 - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. 06.2 - A organização da sociedade civil que assinar o Termo de Colaboração deverá celebrar Termo de Atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada no ato da respectiva formalização, a: 06.2.1 - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do termo de fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; 06.2.2 - comunicar à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede. 07 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 07.1 - O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada. 07.2 - A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 07.3 - Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos específicos das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho, ANEXO - II, deste Edital, da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 03.1 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 70 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo: REQUISITO 001: ANÁLISE DO VALOR PROPOSTO. CRITÉRIO PONTUAÇÃO O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado: 0 a 20 - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 01 a 10 pontos; - Compatível = 10 a 20 pontos. O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta: 0 a 10 - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 01 a 05 pontos; - Compatível = 06 a 10 pontos. Subtotal da pontuação do requisito 001:........... .... pontos REQUISITO 002: ANÁLISE DA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA CRITÉRIO PONTUAÇÃO A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos da ação em que se insere o objeto da parceria, descritas no ANEXO - VII deste edital: 0 a 40 - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 20 pontos; - Compatível = 21 a 40 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com as diretrizes para a elaboração do Plano de Trabalho: 0 a 6 - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 01 a 03 pontos; - Compatível = 04 a 06 pontos. A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto: 0 a 8 - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 01 a 04 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 05 a 08 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas: 0 a 10 - Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; - Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 01 a 05 pontos; - Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 06 a 10 pontos. O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta: 0 a 6 - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 01 a 03 pontos; - Compatível = 04 a 06 pontos. Subtotal da pontuação do requisito 002:........... ...... pontos Total da pontuação:............................................. ..... pontos 07.4 - Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: 07.4.1 - Análise da Caracterização Técnica da Proposta; 07.4.2 - Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro; 07.4.3 - Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção. 07.5 - Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 03.1 deste edital. 07.6 - A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 07.7 - As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos ANEXOS II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas. 08 - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO: O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 08.1 - Da sessão pública: 08.1.1 - A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada neste edital, que observará o seguinte procedimento: 08.1.2 - Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do ANEXO - IV do presente edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas. 08.1.3 - Entrega e abertura dos envelopes contendo as propostas (Anexo III) e os objetivos da parceria (anexo VII), as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública. 08.1.4 - Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 07 deste edital. 08.1.5 - A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas. 08.1.6 - A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar com assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado. 08.2 - Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas: 08.2.1 - Após o julgamento das propostas, estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado nesse edital. 08.3 - Dos recursos: 08.3.1 - As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. 08.3.2 - A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto. 08.3.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, localizado no endereço constante no item 05.1. 08.3.4 - A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão. 08.3.5 - No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da qual não caberá novo recurso. 08.3.6 - As OSC poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior. 08.4 - Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção: 08.4.1 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção. 08.4.2 - Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 08.4.3 - A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. 09 - DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA: 09.1 - Da documentação: 09.1.1 - Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos mencionados no item 09.1.2 deste edital, com seus subitens. 09.1.2 - A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no Setor de Licitações do Município, no endereço constante no item 05.1, no horário das 07.30 horas até as 11.30 horas e das 13.30 horas às 17.00 horas, em dias de expediente, no prazo indicado no item 09.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I, do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014 e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: 09.1.2.1 - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do credenciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas; 09.1.2.2 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 09.1.2.3 - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 09.1.2.3.1 - instrumento de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; 09.1.2.3.2 - relatório de atividades desenvolvidas; 09.1.2.3.3 - notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas; 09.1.2.3.4 - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; 09.1.2.3.5 - currículo de profissional ou da equipe responsável pela execução do objeto da parceria; 09.1.2.3.6 - declarações de experiência prévia emitidas por organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e dirigentes de órgãos públicos ou universidades; 09.1.2.3.7 - prêmios locais ou internacionais recebidos; 09.1.2.3.8 - atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou 09.1.2.3.9 - quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido, submetidos à apreciação da administração pública. 09.1.2.4 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 09.1.2.5 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Roca Sales; 09.1.2.6 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 09.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 09.1.2.8 - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de idade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles; 09.1.2.9 - comprovação de que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; 09.1.2.10 - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo constante no ANEXO - V; 09.1.2.11 - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme modelo constante no ANEXO - VI; 09.1.2.12 - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes, conforme modelo constante no ANEXO - V: 09.1.2.12.1 - membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e 09.1.2.12.2 - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas no item 09.1.2.12.1; 09.1.2.13 - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da Administração Pública Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme modelo constante no ANEXO - V; e 09.1.2.14 - declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, conforme modelo constante no ANEXO - V: 09.1.2.14.1 - membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; 09.1.2.14.2 - servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e 09.1.2.14.3 - pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 09.1.3 - Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 09.1.4 - Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 09.1.5 - A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. 09.1.6 - Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos itens 09.1.2.4 a 09.1.2.7 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas. 09.2 - Dos Impedimentos: 09.2.1 - Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil: 09.2.1.1 - suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Roca Sales; e 09.2.1.2 - declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 09.3 - Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria: 09.3.1 - A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV, do caput do art. 39 da Lei nº 13.019/14 e do item 09.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o item 09.1.2.10 deste edital. 09.3.2 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 09.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos itens 09.1.2.4 a 09.1.2.7 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 09.4 - Da aprovação do Plano de Trabalho: 09.4.1 - Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 09.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração. 09.5 - Dos pareceres técnico e jurídico: 09.5.1 - Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer. 09.6 - Da convocação para celebração da parceria: 09.6.1 - Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria. 09.7 - Da convocação da segunda colocada: 09.7.1 - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 09.1.2 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 09.7.2 - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 09.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 09.1.2 e 09.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 09.1.2 a 09.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 09.3, deste edital. 09.7.3 - Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 09.4 a 09.6 deste edital. 10 - DAS PENALIDADES: 10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 10.2 - Advertência, nos seguintes casos: 10.2.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 10.2.2 - Desatender às determinações da fiscalização; 10.2.3 - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto no prazo fixado; 10.2.4 - Não cumprir com qualquer das suas obrigações constantes neste instrumento. 10.3 - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo período de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 10.3.1 - Nos casos de reincidência de qualquer das irregularidades constantes nos itens 10.2.1. a 10.2.4; 10.3.2 - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; 10.3.3 - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Município; 10.3.4 - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto; 10.3.5 - Fornecer o objeto em desacordo com o estipulado no presente instrumento; 10.3.6 - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 10.4 - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 10.3, nos seguintes casos: 10.4.1 - Nos casos de reincidência de qualquer das irregularidades constantes nos itens 10.3.2. a 10.3.6; 10.4.2 - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto; 10.4.3 - Quando não for corrigida deficiência solicitada pelo Município; 10.4.4 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado. 11 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 11.1 - O Termo de Colaboração terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, a contar de sua assinatura. 11.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos: 11.2.1 - Mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e 11.2.2 - De ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 12 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 12.1 - Todos os anexos (Anexos I a VII) bem como todos os demais documentos a serem apresentados, deverão obrigatoriamente ser preenchidos de forma datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, sendo expressamente vedada a apresentação de documentos manuscritos, sob pena de não aceitação do documento e exclusão imediata do certame. 12.2 - As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constam do Termo de Colaboração que integra o presente edital, como ANEXO - I. 12.3 - Maiores informações, bem como a retirada dos Editais poderão ser obtidas no Setor de Licitações do Município, sita à Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, no horário das 08.00 horas às 11.30 horas e das 13.30 horas às 17.00 horas, ou pelo Fone (051) 3753-2166. 12.4 - Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: www.rocasales-rs.com.br. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 29 DE MAIO 2019. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ELISETE BENINI DA SILVA Chefe Setor Licitações. ESTE EDITAL FOI DEVIDAMENTE EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA. FRANCK ANDREA LANG Assessor Jurídico do Município CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/19. ANEXO - I. TERMO FOMENTO/COLABORAÇÃO. ================================================================== CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/19. ANEXO - II. PLANO DE TRABALHO. CELEBRANTE E NÃO CELEBRANTE. CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. ANEXO - III. PROPOSTA. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: Nº: MUNICÍPIO: UF: CNPJ Nº: FONE: À Comissão de Seleção: Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município de Roca Sales, de conformidade com o Chamamento Público nº 002/18, nos seguintes termos: 01 - Descrição do objeto da Parceira: 02 - Descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto: 03 - Indicação das ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas: 04 - Indicação dos prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas: 05 - Valor total de R$ ______________, compreendendo R$ _____________ de valores repassados pela Administração Pública e R$ ______________ relativo à contrapartida em bens e serviços que é oferecida por esta OSC. (Observação: apresentar o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso). 06 - O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado. ____________________________, _____, de ___________________ de 2019. (local) (dia) (mês) Assinatura Representante Legal da OSC NOME: CPF: CI: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. ANEXO - IV. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: Nº: MUNICÍPIO: UF: CNPJ Nº: FONE: À Comissão de Seleção: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o(a) Sr(a) _________________________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, número _______, Bairro __________________________________________Município de ________________________________, RS, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________, expedida em _____/_______/_______ e CPF nº _________________________________ para que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento. _______________________, _____, de ___________________ de 2019. (local) (dia) (mês) Assinatura Representante Legal da OSC NOME: Nº CI: Nº CIC: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. ANEXO - V. DECLARAÇÃO IMPEDIMENTO CONTRATAÇÃO. Eu, __________________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, número ________, Bairro ________________________________________________Município de ________________________________, RS, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________________, expedida em _____/_______/_______ e CPF nº _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil _________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no Edital de Chamamento Público nº 004/19, para a celebração do Termo de Colaboração e: 01 - não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração; 02 - não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 03 - não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Roca Sales; 04 - não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; 05 - não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos; 06 - não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 07 - não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 08 - não possui, entre seus dirigentes, pessoas: 08.1 - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 08.2 - julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 08.3 - consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992; 08.4 - membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Roca Sales, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 09 - Que a sociedade civil não contratará, para prestação dos serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Município, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 10 - Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, os representantes legais da organização da sociedade civil em tela; 11 - Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida OSC, cujo período de atuação é de ____/____/____ a ____/____/______, são: Cargo Nome CPF Presidente: Vice-Presidente: Tesoureiro: Vice-Tesoureiro: Secretário: Vice-Secretário: Conselheiro: Conselheiro: Conselheiro: 12 - Por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração. _________________________, _____, de ___________________ de 2019. (local) (dia) (mês) (ano) Assinatura Representante Legal da OSC NOME: CPF: CI: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. ANEXO - VI. CAPACIDADE ADMINISTRATIVA. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: Nº: MUNICÍPIO: UF: CNPJ Nº: FONE: À Comissão de Seleção: Eu, _________________________________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, número _______, Bairro __________________________________________Município de ________________________________, RS, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________, expedida em _____/_______/_______ e CPF nº _________________________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a entidade acima identificada, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assim como, que irá contratar ____________________________, com recursos da parceria, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas. _______________________, _____, de ___________________ de 2018. (local) (dia) (mês) Assinatura Representante Legal da OSC NOME: CPF: CI: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/19. ANEXO - VII. OBJETIVOS DA PARCERIA. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: Nº: MUNICÍPIO: UF: CNPJ Nº: FONE: À Comissão de Seleção: São objetivos da ação em que se insere o objeto da parceria, que serão levados em consideração para fins de julgamento da proposta, os quais deverão ser observados na elaboração da proposta: 001 - 002 - 003 - 004 - 005 - ____________________________, _____, de ___________________ de 2018. (local) (dia) (mês) Assinatura Representante Legal da OSC NOME: CPF: CI: Chamamento Público nº 004/19 - 19