TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/20. MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, situado na Rua Elizeu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95.735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor AMILTON FONTANA, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Avenida General Daltro Filho, nº 945, Apto. 501, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 433.884.000-59 e Carteira de Identidade nº 103.992.452-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENCANTADO - APAE, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 88.049.416/0001-45, situada na Rua Augusto Pretto, 834, cidade de Encantado, CEP nº 95.960-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, senhor FELIPE HENRIQUE GIARETTA, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Armando Luiz Reali, número 159, Bairro Porto Quinze, Município de Encantado, RS, portador do CPF nº 006.222.360-75 e Carteira de Identidade nº 908.138-040-5, doravante denominada simplesmente de OSC. Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 2438/17 e na Inexigibilidade nº 006/19, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 01 - DO OBJETO: 01.01 - O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na prestação de serviços na área de Saúde e Educação de qualidade, a estudantes e pacientes com deficiência intelectual e múltipla, residentes no Município de Roca Sales, de acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia, visando a melhoria em sua qualidade de vida a ser realizada por profissionais especializados, dentro das condições oferecidas pela entidade, junto a sua sede. 02 - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA: 02.01 - A ADMINISTRAÇÃO repassará a OSC o valor mensal de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este instrumento. 02.02 - Para o exercício financeiro de 2020, fica estimado o repasse total de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). 02.03 - As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.242.0047.2039 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6327) 02.04 - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 02.05 - Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da ADMINISTRAÇÃO. 03 - DA CONTRAPARTIDA DA OSC: 03.01 - A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em: 03.01.1 - A contrapartida será relativa a serviços. 04 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 04.01 - Compete à ADMINISTRAÇÃO: 04.01.1 - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste instrumento e no valor nele fixado; 04.01.2 - Fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 04.01.3 - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse instrumento prazo para corrigi-Ias; 04.01.4 - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; 04.01.5 - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a ADMINISTRAÇÃO poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 04.01.6 - Aplicar as penalidades regulamentadas neste instrumento; 04.01.7 - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; 04.01.8 - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 05 (cinco) meses, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; 04.01.9 - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo na imprensa oficial do Município. 04.02 - Compete à OSC: 04.02.1 - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO, observadas as disposições deste instrumento, relativas à aplicação dos recursos; 04.02.2 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 04.02.3 - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; 04.02.4 - Juntamente com seu presidente, a responsabilidade solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 04.02.5 - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; 04.02.6 - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 04.02.7 - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo; 04.02.8 - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços, quando for o caso; 04.02.9 - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes desse Termo, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados e colaboradores; 04.02.10 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo; 04.02.11 – Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 04.02.12 - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como, diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 04.02.13 - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do Controle Interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo, bem como aos locais de execução do objeto; 04.02.14 - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo e aplicadas, exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; 04.02.15 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito nesse instrumento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; 04.02.16 - A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 04.03 - Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo desse Termo, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à ADMINISTRAÇÃO, na hipótese de sua extinção. 05 - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 05.01 - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste instrumento, sendo vedado: 05.01.1 - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; 05.01.2 - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela ADMINISTRAÇÃO; 05.01.3 - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; 05.01.4 - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; 05.01.5 - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; 05.01.6 - Realizar despesas com: 05.01.6.1 - Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da ADMINISTRAÇÃO na liberação de recursos financeiros; 05.01.6.2 - Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 05.01.6.3 - Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 05.02 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública. 05.03 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 05.04 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO. 05.05 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 05.06 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 06 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 06.01 - A prestação de contas deverá ser efetuada nos moldes do item 10 do Plano de Trabalho, ou seja, no seguinte prazo: 06.01.1 - Até 03 (três) meses a partir do término da vigência da parceria. 06.02 - A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: 06.02.1 - Ofício de apresentação da prestação de contas assinado pelo representante da OSC. 06.02.2 - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações; 06.02.3 - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC 06.02.4 - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas; 06.02.5 - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da ADMINISTRAÇÃO, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; 06.02.6 - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; 06.02.7 - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente; 06.03 - No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 06.02 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item 06.02.7. 07 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 07.01 - O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto. 07.02 - A prorrogação de ofício da vigência deste Termo será feita pela ADMINISTRAÇÃO quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 08 - DAS ALTERAÇÕES: 08.01 - Este Termo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 08.02 - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ao Plano de Trabalho original. 09 - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 09.01 - A ADMINISTRAÇÃO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 09.02 - A ADMINISTRAÇÃO acompanhará a execução do objeto deste instrumento através de seu gestor, que tem por obrigações: 09.02.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 09.02.2 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 09.02.3 - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; 09.02.4 - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 09.03 - A execução também será acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. 09.04 - A ADMINISTRAÇÃO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 09.05 - O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: 09.05.1 - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 09.05.2 - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 09.05.3 - Valores efetivamente transferidos pela ADMINISTRAÇÃO; 09.05.4 - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo. 09.05.5 - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 09.06 - No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 09.07 - Sem prejuízo da fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 09.08 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a ADMINISTRAÇÃO tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10 - DA RESCISÃO: 10.01 - É facultado aos parceiros rescindir este Termo, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.02 - A ADMINISTRAÇÃO poderá rescindir unilateralmente este Termo quando da constatação das seguintes situações: 10.02.1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 10.02.2 - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo: 10.02.3 - Descumprimento de cláusula constante deste Termo. 11 - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES: 11.01 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.02 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a ADMINISTRAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: 11.03 - Advertência, nos seguintes casos: 11.03.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 11.03.2 - Desatender às determinações da fiscalização; 11.03.3 - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto no prazo fixado; 11.03.4 - Não cumprir com qualquer das suas obrigações constantes neste instrumento. 11.04 - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo período de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: 11.04.1 - Nos casos de reincidência de qualquer das irregularidades constantes nos itens 11.03.1. a 11.03.4; 11.04.2 - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má  fé, venha a causar dano ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; 11.04.3 - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Município; 11.04.4 - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto; 11.04.5 - Fornecer o objeto em desacordo com o estipulado no presente instrumento; 11.04.6 - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 11.05 - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 11.04, nos seguintes casos: 11.05.1 - Nos casos de reincidência de qualquer das irregularidades constantes nos itens 11.04.2. a 11.04.6; 11.05.2 - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto; 11.05.3 - Quando não for corrigida deficiência solicitada pelo Município; 11.05.4 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado. 12 - DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: 12.01 - O foro da Comarca de Encantado é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. 12.02 - Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa, através de reunião com a participação da Assessoria da ADMINISTRAÇÃO, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Assessoria . 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.01 - Faz parte integrante e indissociável desse Termo o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Roca Sales, em 02 de janeiro de 2020. FELIPE HENRIQUE GIARETTA AMILTON FONTANA P/ OSC Prefeito Municipal APROVO O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. FRANCK ANDREA LANG Assessor Jurídico do Município TESTEMUNHAS: GILMAR LUIZ FIN CPF: 298.416.400-82 IARA BEATRIZ KLEIN CPF: 672.266.800-25 Termo Colaboração nº 005/20 - 8